Código Penal

Ano de Vigência: 1889
Departamento de Justiça
Pena Máxima: 60 Meses

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, assim como não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 2º Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime.

Art. 3º A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.

Art. 5º Considera-se praticado o crime no local da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

TÍTULO II – DOS CRIMES

CAPÍTULO I – CRIMES CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
6Posse/Porte de Armamento IlegalPossuir ou portar armas de fogo, armas brancas ou munições sem licença válida ou de uso restrito pelas autoridades.15 + Apreensão40
7Objetos IlegaisFabricar, possuir ou comercializar explosivos, substâncias entorpecentes ou peças de uso proibido sem autorização legal.4 + Apreensão25
8ContrabandoImportar, exportar ou comercializar ópio ou seus derivados sem permissão das autoridades competentes.10 + Apreensão30
9Associação CriminosaFormar ou participar de grupo de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer atividades ilícitas.310

CAPÍTULO II – CRIMES CONTRA A PESSOA

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
10Homicídio ComumCausar a morte de outra pessoa, intencionalmente, sem agravantes específicos.15200
11Homicídio de Agente PúblicoMatar, de forma intencional, um agente público no exercício de suas funções ou em razão delas.50200
12Lesão CorporalCausar ferimentos ou danos físicos a outra pessoa, sem intenção de matar.520
13Omissão de SocorroDeixar de prestar auxílio a pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo sem risco pessoal.1015
14SequestroPrivar alguém de sua liberdade, mediante violência, ameaça ou fraude.1050
15Sequestro de Agente PúblicoPrivar um agente público de sua liberdade, no exercício de suas funções ou em razão delas.+18100

CAPÍTULO III – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
16RouboSubtrair bens alheios mediante violência ou grave ameaça à pessoa.1560
17Roubo a BancoSubtrair valores ou bens de instituição bancária, com uso de violência ou ameaça.3050
18Roubo a LojaSubtrair bens de estabelecimentos comerciais, com violência ou ameaça.1025
19Invasão de DomicílioEntrar ou permanecer em residência alheia sem permissão, com intenção ilícita.525
20Lavagem de DinheiroOcultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros ou bens.10 + Apreensão50

CAPÍTULO IV – CRIMES CONTRA A HONRA

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
21Calúnia/DifamaçãoImputar falsamente a alguém fato criminoso ou ofender sua reputação publicamente.840
22AssédioPerturbar ou constranger alguém com comportamentos insistentes ou ofensivos.100
23Atentado ao PudorPraticar atos obscenos em local público ou expor terceiros a constrangimento moral.550
Reincidência no Art. 23 dobra a pena aplicada levando em consideração a última registrada em sua ficha criminal.

CAPÍTULO V – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
24PeculatoApropriar-se de bens públicos ou desviá-los em proveito próprio ou de terceiros, por agente público.15 + perda de cargo80
25DesacatoOfender a honra ou desrespeitar agente público no exercício de suas funções.7100
26DesobediênciaDesrespeitar ordem legal de autoridade pública, sem justa causa.590
27SubornoOferecer ou receber vantagem indevida para influenciar ato de agente público.580
28CorrupçãoPraticar ou solicitar atos ilícitos em troca de benefícios, por agente público.3095
29PrevaricaçãoRetardar ou deixar de praticar ato de ofício, por agente público, para satisfazer interesse pessoal.Perda do cargo200

CAPÍTULO VI – CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
30FalsificaçãoFabricar, alterar ou usar documentos ou objetos falsos com intenção de enganar.350
31FraudeEnganar alguém para obter vantagem ilícita, causando prejuízo alheio.840
32Falso TestemunhoPrestar declaração falsa em processo judicial ou administrativo, com intenção de enganar.1030

CAPÍTULO VII – CRIMES CONTRA OS COSTUMES E A ORDEM PÚBLICA

Art.CrimeDescriçãoPena (Meses)Multa ($)
33Ocultação FacialUsar máscaras ou disfarces em locais públicos, com intenção de ocultar identidade.015
34Violação de TúmulosProfaná-los, danificá-los ou furtar objetos de sepulturas, desrespeitando a memória dos mortos.510

TÍTULO III – DO PROCESSO JUDICIAL

CAPÍTULO I – TIPOS DE PENA

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO DAS MULTAS

CAPÍTULO III – DAS REVISTAS

Revistas em cavalos ou carroças só são permitidas mediante denúncia ou suspeita. Caso nada seja encontrado, aplica-se multa ao agente por desordem pública.

CAPÍTULO IV – DOS ADVOGADOS

TÍTULO IV – DAS PENAS

CAPÍTULO I – APLICAÇÃO DAS PENAS

A pena observará: culpabilidade, antecedentes, motivação, conduta, comportamento da vítima.

Em concurso de crimes, aplica-se a pena do crime mais grave.

CAPÍTULO II – ATENUANTES

Redução de pena e multa pela metade se o réu:

Aplicação a critério da autoridade.

CAPÍTULO III – PENA CAPITAL

Aplicável apenas por mandado judicial com aprovação do governador e execução da Cavalaria.

A pena capital consiste na execução do condenado, sendo a sanção mais grave prevista neste código, reservada para crimes de excepcional gravidade, conforme determinação judicial e aprovação governamental.
Saint Denis, 18 de Dezembro de 1899
Departamento de Justiça