Ano de Vigência: 1889
Departamento de Justiça
Pena Máxima: 60 Meses
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, assim como não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 2º Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime.
Art. 3º A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no local da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 6 | Posse/Porte de Armamento Ilegal | Possuir ou portar armas de fogo, armas brancas ou munições sem licença válida ou de uso restrito pelas autoridades. | 15 + Apreensão | 40 |
| 7 | Objetos Ilegais | Fabricar, possuir ou comercializar explosivos, substâncias entorpecentes ou peças de uso proibido sem autorização legal. | 4 + Apreensão | 25 |
| 8 | Contrabando | Importar, exportar ou comercializar ópio ou seus derivados sem permissão das autoridades competentes. | 10 + Apreensão | 30 |
| 9 | Associação Criminosa | Formar ou participar de grupo de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer atividades ilícitas. | 3 | 10 |
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 10 | Homicídio Comum | Causar a morte de outra pessoa, intencionalmente, sem agravantes específicos. | 15 | 200 |
| 11 | Homicídio de Agente Público | Matar, de forma intencional, um agente público no exercício de suas funções ou em razão delas. | 50 | 200 |
| 12 | Lesão Corporal | Causar ferimentos ou danos físicos a outra pessoa, sem intenção de matar. | 5 | 20 |
| 13 | Omissão de Socorro | Deixar de prestar auxílio a pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo sem risco pessoal. | 10 | 15 |
| 14 | Sequestro | Privar alguém de sua liberdade, mediante violência, ameaça ou fraude. | 10 | 50 |
| 15 | Sequestro de Agente Público | Privar um agente público de sua liberdade, no exercício de suas funções ou em razão delas. | +18 | 100 |
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 16 | Roubo | Subtrair bens alheios mediante violência ou grave ameaça à pessoa. | 15 | 60 |
| 17 | Roubo a Banco | Subtrair valores ou bens de instituição bancária, com uso de violência ou ameaça. | 30 | 50 |
| 18 | Roubo a Loja | Subtrair bens de estabelecimentos comerciais, com violência ou ameaça. | 10 | 25 |
| 19 | Invasão de Domicílio | Entrar ou permanecer em residência alheia sem permissão, com intenção ilícita. | 5 | 25 |
| 20 | Lavagem de Dinheiro | Ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros ou bens. | 10 + Apreensão | 50 |
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 21 | Calúnia/Difamação | Imputar falsamente a alguém fato criminoso ou ofender sua reputação publicamente. | 8 | 40 |
| 22 | Assédio | Perturbar ou constranger alguém com comportamentos insistentes ou ofensivos. | — | 100 |
| 23 | Atentado ao Pudor | Praticar atos obscenos em local público ou expor terceiros a constrangimento moral. | 5 | 50 |
Reincidência no Art. 23 dobra a pena aplicada levando em consideração a última registrada em sua ficha criminal.
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 24 | Peculato | Apropriar-se de bens públicos ou desviá-los em proveito próprio ou de terceiros, por agente público. | 15 + perda de cargo | 80 |
| 25 | Desacato | Ofender a honra ou desrespeitar agente público no exercício de suas funções. | 7 | 100 |
| 26 | Desobediência | Desrespeitar ordem legal de autoridade pública, sem justa causa. | 5 | 90 |
| 27 | Suborno | Oferecer ou receber vantagem indevida para influenciar ato de agente público. | 5 | 80 |
| 28 | Corrupção | Praticar ou solicitar atos ilícitos em troca de benefícios, por agente público. | 30 | 95 |
| 29 | Prevaricação | Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, por agente público, para satisfazer interesse pessoal. | Perda do cargo | 200 |
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 30 | Falsificação | Fabricar, alterar ou usar documentos ou objetos falsos com intenção de enganar. | 3 | 50 |
| 31 | Fraude | Enganar alguém para obter vantagem ilícita, causando prejuízo alheio. | 8 | 40 |
| 32 | Falso Testemunho | Prestar declaração falsa em processo judicial ou administrativo, com intenção de enganar. | 10 | 30 |
| Art. | Crime | Descrição | Pena (Meses) | Multa ($) |
|---|---|---|---|---|
| 33 | Ocultação Facial | Usar máscaras ou disfarces em locais públicos, com intenção de ocultar identidade. | 0 | 15 |
| 34 | Violação de Túmulos | Profaná-los, danificá-los ou furtar objetos de sepulturas, desrespeitando a memória dos mortos. | 5 | 10 |
Revistas em cavalos ou carroças só são permitidas mediante denúncia ou suspeita. Caso nada seja encontrado, aplica-se multa ao agente por desordem pública.
A pena observará: culpabilidade, antecedentes, motivação, conduta, comportamento da vítima.
Em concurso de crimes, aplica-se a pena do crime mais grave.
Redução de pena e multa pela metade se o réu:
Aplicação a critério da autoridade.
Aplicável apenas por mandado judicial com aprovação do governador e execução da Cavalaria.
A pena capital consiste na execução do condenado, sendo a sanção mais grave prevista neste código, reservada para crimes de excepcional gravidade, conforme determinação judicial e aprovação governamental.